REQUISITOS PARA OBTER A PERMISSÃO PARA DIRIGIR


  1. Ser penalmente imputável - a atual legislação brasileira considera penalmente imputável a pessoa com 18 anos completos;

  2. Saber ler e escrever;

  3. Possuir os seguintes documentos:


    1. Carteira de Identidade ou outro documento de identificação equivalente;

    2. Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda (CPF) ou protocolo de encaminhamento do mesmo;

    3. Original decomprovante de residência no município ou região de abrangência do órgão de trânsito onde deseja proceder a habilitação.


  4. Ser aprovado no exame de sanidade física e mental;

  5. Ser aprovado no exame Psicotécnico;

  6. Freqüentar curso teórico ministrado por Instrutor credenciado pelo Departamento de Trânsito (CFCs) com as seguintes disciplinas e cargas horárias mínimas:

Disciplina

Horas/Aula

Mecânica Básica

02

Meio Ambiente e Cidadania

04

Primeiros Socorros

04

Direção Defensiva

08

Legislação

12



  1. Após aprovado nos exames de sanidade física e mental e psicotécnico e ter concluso o curso teórico (30 horas/aula) o candidato será submetido a avaliação teórica/técnica, através da realização de uma prova com 30 questões, das quais deve obter aproveitamento mínimo de 70%, ou seja, acertar no mínimo 21 questões;

  2. Receber, no mínimo, 15 horas/aula práticas de direção veicular para a categoria pretendida, ministrada por Instrutor devidamente credenciado ao Departamento de Trânsito (CFCs);

  3. Ser aprovado no exame prático de direção veicular para a categoria pretendida;

  4. Observações:


    1. O candidato à primeira habilitação somente poderá requerer habilitação nas categorias "A" ou "B" ou "AB";

    2. Caso haja indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para dirigir veículo, o candidato deverá prestar exame junto a um perito examinador designado pelo Órgão de Trânsito competente;

    3. No caso de reprovação nos exames escrito e/ou prático o candidato somente poderá repetir o exame decorridos quinze dias após divulgação do resultado;

    4. Ao candidato aprovado em todos os exames solicitados será conferida Permissão para Dirigir, válida por um ano;

    5. A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. Caso o candidato não atenda essas exigências deverá reiniciar todo o processo de habilitação;

    6. O prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação poderá ser reduzido se observados indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para dirigir veículo;

    7. Iniciado o processo de obtenção da habilitação o candidato tem doze meses para concluí-lo, não o fazendo deverá iniciar novo processo, prestando novamente todos os exames. As aulas teóricas e práticas devidamente realizadas poderão ser aproveitadas para o novo processo por um período de até doze meses ao cancelamento do processo anterior;


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