REQUISITOS PARA OBTER A PERMISSÃO PARA DIRIGIR
- Ser penalmente imputável - a atual legislação brasileira considera penalmente imputável a pessoa com 18 anos completos;
- Saber ler e escrever;
- Possuir os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade ou outro documento de identificação equivalente;
- Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda (CPF) ou protocolo de encaminhamento do mesmo;
- Original decomprovante de residência no município ou região de abrangência do órgão de trânsito onde deseja proceder a habilitação.
- Ser aprovado no exame de sanidade física e mental;
- Ser aprovado no exame Psicotécnico;
- Freqüentar curso teórico ministrado por Instrutor credenciado pelo Departamento de Trânsito (CFCs) com as seguintes disciplinas e cargas horárias mínimas:
Disciplina | Horas/Aula | Mecânica Básica | 02 | Meio Ambiente e Cidadania | 04 | Primeiros Socorros | 04 | Direção Defensiva | 08 | Legislação | 12 |
- Após aprovado nos exames de sanidade física e mental e psicotécnico e ter concluso o curso teórico (30 horas/aula) o candidato será submetido a avaliação teórica/técnica, através da realização de uma prova com 30 questões, das quais deve obter aproveitamento mínimo de 70%, ou seja, acertar no mínimo 21 questões;
- Receber, no mínimo, 15 horas/aula práticas de direção veicular para a categoria pretendida, ministrada por Instrutor devidamente credenciado ao Departamento de Trânsito (CFCs);
- Ser aprovado no exame prático de direção veicular para a categoria pretendida;
- Observações:
- O candidato à primeira habilitação somente poderá requerer habilitação nas categorias "A" ou "B" ou "AB";
- Caso haja indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para dirigir veículo, o candidato deverá prestar exame junto a um perito examinador designado pelo Órgão de Trânsito competente;
- No caso de reprovação nos exames escrito e/ou prático o candidato somente poderá repetir o exame decorridos quinze dias após divulgação do resultado;
- Ao candidato aprovado em todos os exames solicitados será conferida Permissão para Dirigir, válida por um ano;
- A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. Caso o candidato não atenda essas exigências deverá reiniciar todo o processo de habilitação;
- O prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação poderá ser reduzido se observados indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para dirigir veículo;
- Iniciado o processo de obtenção da habilitação o candidato tem doze meses para concluí-lo, não o fazendo deverá iniciar novo processo, prestando novamente todos os exames. As aulas teóricas e práticas devidamente realizadas poderão ser aproveitadas para o novo processo por um período de até doze meses ao cancelamento do processo anterior;
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